LGPD

 

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor com o objetivo de regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Nesse contexto, a Câmara Municipal de São João del Rei está desenvolvendo o seu Programa de Proteção de Dados Pessoais, com o fim de regulamentar internamente as disposições contidas na LGPD, de modo a adequar o tratamento de dados pessoais em seus processos de trabalho, naquilo que for necessário.

 

Lei Geral de Proteção de Dados, Clique aqui!

Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Clique aqui!

Política de Privacidade, Clique aqui!

Portaria nº 1.385, de 16 de julho de 2021 – Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, Clique aqui!

 

 

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de São João del Rei, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Juliana Aparecida Bergo Resende

Telefone: (32) 3379-3173

E-mail: encarregado@camarasaojoaodelrei.mg.gov.br

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